Em 2026, o Georreferenciamento (SIGEF/INCRA) é obrigatório para transferir propriedades rurais. Não perca propostas por falta de regularização.
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Desde o fim de 2025, o cronograma do INCRA tornou o georreferenciamento indispensável para o desmembramento, remembramento ou **qualquer transferência de domínio** de imóveis rurais.